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NA CRACOLÂNDIA

Jovem Pan é condenada por expor comerciante em reportagem investigativa

Imagem com foto do microfone da Jovem Pan
Jovem Pan foi condenada por expor comerciante em reportagem investigativa na cracolândia (foto: Reprodução)

A Jovem Pan foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar indenização de cerca de R$ 10 mil a um comerciante que, sem saber, teve a imagem gravada pela emissora e exibida em uma reportagem sobre o tráfico de drogas na região central de São Paulo, conhecida como “cracolândia”. Na ação contra o canal de notícias, o homem disse que não foi avisado pela empresa de que suas declarações seriam utilizadas em material jornalístico. A decisão ainda cabe recurso.

O que você precisa saber

  • A Jovem Pan foi condenada a indenizar um homem que, sem saber, protagonizou uma reportagem sobre a cracolândia;
  • O canal de notícias borrou o seu rosto de forma grosseira, fazendo com que ele fosse identificado por amigos e clientes;
  • A emissora, que ainda pode recorrer da decisão, afirma que não cometeu qualquer ato ilícito ao exibir “a pequena matéria”.

As informações foram adiantadas pelo colunista Rogério Gentile, do UOL. De acordo com a publicação, o comerciante alegou no processo que o canal agiu com “má-fé e desonestidade” e que seu negócio e sua integridade física foram colocados em risco ao não ter a identidade adequadamente preservada na reportagem. O homem disse que a Jovem Pan borrou seu rosto de uma forma grosseira, o que não impediu a sua identificação. Ele relatou que amigos e clientes o procuraram afirmando tê-lo reconhecido na reportagem.

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Com medo de sofrer ameaças físicas, o comerciante teve de se afastar do trabalho. A Jovem Pan se defendeu no processo dizendo que não cometeu qualquer ato ilícito ao exibir “a pequena matéria”. Os advogados do canal comandado por Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho, o Tutinha, afirmaram que a companhia o cuidado de borrar inteiramente a imagem do comerciante. “A reportagem jornalística se limitou a informar as consequências ocorridas na região central da cidade de São Paulo, sem qualquer identificação ou menção ao nome [do comerciante]”, disse o veículo à Justiça.

A juíza Lívia Ciciliati não aceitou a versão do conglomerado de mídia. A meritíssima disse na sentença entender que o repórter, ao produzir uma reportagem investigativa, não poderia realmente se identificar porque haveria o risco de não conseguir informações, uma vez que o tráfico impõe a lei do silêncio na região da cracolândia. No entanto, ela pontou que o canal deveria ter tomado cuidado para não revelar a identidade do homem, ressaltando que a região é “notoriamente perigosa”. “O problema é que, ao contrário do que alegou a emissora, o autor [do processo] é perfeitamente identificável na filmagem”, disse ela.

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